A Ancine e o BRDE anunciaram nesta quinta, 2, o lançamento das Chamadas Públicas Prodav 2/2016, de seleção de propostas de programação destinadas ao mercado de televisão; e Prodecine 2/2016, de seleção de projetos de produção de obras de longa-metragem apresentados por distribuidoras, do Programa Brasil de Todas as Telas Ano 3.
As duas chamadas funcionam em regime de fluxo contínuo, recebendo inscrições até que se esgote a disponibilidade de recursos ou que seja publicada uma nova chamada pública referente à mesma linha de ação. Os editais, com inscrições abertas a partir de hoje, passam a operar substituindo as Chamadas Públicas Prodav 2/2013 e Prodecine 2/2013, com alterações pontuais.
A Chamada Prodecine 2/2016, com R$ 110 milhões disponíveis, é voltada para o investimento em projetos de produção de longas-metragens de ficção, animação e documentário, apresentados por empresas distribuidoras brasileiras independentes. O objetivo é permitir o planejamento da ocupação do mercado de salas por filmes nacionais de produção independente, estreitando a relação entre produtoras e distribuidoras. Pelas novas regras da chamada, o limite de investimento por distribuidora ou grupo econômico passou de 25% para 30% do total de recursos disponibilizados.
Já a Chamada Prodav 2/2016 seleciona Propostas de Programação apresentadas por empresas programadoras, destinando recursos a projetos audiovisuais pré-selecionados para as grades de programação de canais de televisão aberta e por assinatura. Nesta linha, são disponibilizados R$ 60 milhões, em recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. Nenhuma programadora ou grupo econômico poderá receber investimento superior a 25% dos recursos previstos para esta chamada pública e cada programadora poderá apresentar apenas uma única proposta de programação por canal, sendo limitado ao investimento máximo de 20% dos recursos previstos.
Uma das alterações mais importantes nas chamadas diz respeito a adoção de indutores regionais no regulamento dos dois editais. Do total de recursos disponibilizados pelo Prodecine 2/2016 e pelo Prodav 2, no mínimo 30% deve ser destinado a projetos de produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e ao menos 10% deve ser investido em projetos oriundos de empresas da região Sul ou dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Para mais informações, leia a íntegra das Chamadas Públicas Prodecine 2/2016,Prodav 2/2016 e o Regulamento Geral do Prodav.
Fonte: Tela Viva
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